quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Goodwill

Expressão utilizada muito em avaliação de empresas, ocorre quando um ativo intangível, que surge nas entidades pela sinergia entre todos os ativos, registrados contabilmente ou não, e outros aspectos (como a gestão, a força de vendas, a capacidade de distribuição, fidelidade da clientela, etc.), que promovem retornos acima do considerado normal. Por sua vez, a definição operacional, referendada pela literatura contábil é: goodwill é mensurado como sendo a diferença entre o valor total pago em uma transação empresarial (traded value) e seu valor patrimonial líquido.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Lei 8.666/93 - Contrato e Licitação



LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Conceito de Contrato:

Acordo de vontades com efeitos vinculantes, de que participa a Administração Pública e cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer algo economicamente avaliável.


Conceito de Licitação:

É o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados.

Principais fases da etapa externa:

Abertura, Habilitação, Julgamento, Homologação e Adjudicação

domingo, 28 de abril de 2013

Lei 8112/90 - Estágio Probatório



Estágio Probatório


Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19) (O prazo é de 3 anos)
        I - assiduidade;
        II - disciplina;
        III - capacidade de iniciativa;
        IV - produtividade;
        V- responsabilidade.
        § 1o  Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento do sistema de carreira, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo.         § 1o  Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V deste artigo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008).
        § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
        § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
        § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



sábado, 27 de abril de 2013

Gestão de Pessoas - CHA


Gestão de Pessoas

Uma dica importante para gravar as competências necessárias para o profissional de Gestão de Pessoas, é guardar as iniciais CHA, que corresponde ao conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes. Conhecimento sobre o saber, as habilidades que é o saber fazer e as atitudes, que vai do como fazer.





Direito Constitucional - Territórios


Territórios


Para ajudar no entendimento sobre o que versa a Constituição de 1988 sobre os Territórios e sua extinção, antiga entidade federativa, cito os seguintes artigos:


Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são
transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites
geográficos.
§ 1º A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos
Governadores eleitos em 1990.
§ 2º Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de
Roraima e Amapá as normas e os critérios seguidos na criação do
Estado de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste
Ato.
§ 3º O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a
promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do Senado
Federal os nomes dos Governadores dos Estados de Roraima e do
Amapá que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos.
§ 4º Enquanto não concretizada a transformação em Estados, nos
termos deste artigo, os Territórios Federais de Roraima e do
Amapá serão beneficiados pela transferência de recursos prevista
nos arts. 159, I, a , da Constituição, e 34, § 2º, II, deste Ato.

Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha,
sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.


Título III - Da Organização do Estado
Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa

Art. 18. A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem
serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por lei complementar federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Seção II - Dos Territórios
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e
judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais
se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao
Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da
União.
§ 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes,
além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá
órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá
sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência
deliberativa.

domingo, 21 de abril de 2013

Atualidades/Geografia






Pirâmide Etária

Começando o estudo de atualidades para ajudar nos concursos que exigem esta matéria, vou começar a separar as faixas etárias que com certeza, caso venha a cair na sua prova, deve estar na ponta da língua. A população jovem forma a base da pirâmide que vai de 0 a 19 anos. A população adulta vai de 20 a 59 anos que forma o corpo desta pirâmide. A população com 60 anos ou mais forma a cume da pirâmide.

Ex: 


PIB - A soma de todos os bens e serviços produzidos por uma economia em um determinado período de tempo.

Per capta - Por cada indivíduos que forma esta coletividade

No Brasil é cerca de 13 mil dólares, ou mais ou menos 26 mil reais. Enquanto poucos ganham os altos salários, muitos 

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano - 2/3 do índice são dados sociais e 1/3 são dados econômicos.