segunda-feira, 29 de abril de 2013

Lei 8.666/93 - Contrato e Licitação



LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Conceito de Contrato:

Acordo de vontades com efeitos vinculantes, de que participa a Administração Pública e cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer algo economicamente avaliável.


Conceito de Licitação:

É o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados.

Principais fases da etapa externa:

Abertura, Habilitação, Julgamento, Homologação e Adjudicação

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